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Agendar conversa gratuitaAtenção concurseiros! Ao que tudo indica, o edital do concurso do Tribunal Regional Federal da 4° Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) irá publicar retificações a respeito do documento oficial.
Isso porque, de acordo com o perfil Revisa Lei, no edital de abertura, a Banca Organizadora do certame, Fundação Carlos Chagas, não inseriu a legislação PCD, sendo que é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A exigência vem por meio da Resolução 230/2016, que determina como requisito a presença da legislação de acessibilidade das pessoas com deficiência para concursos de Tribunais (TRT, TJ, TRF, TRE), em razão das diversas leis e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Para mais informações sobre o edital do TRF 4° Região, clique aqui e leia nossa matéria.