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Agendar conversa gratuitaAtenção concurseiros! Foi publicado, nesta sexta-feira, em Diário Oficial da União, o documento com as regras para autorização de concursos públicos federais. O Decreto n° 9.739 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.
A data limite para pedido de realização de certame permanece a mesma, dia 31 de maio de cada ano. As solicitações devem ser feitas junto ao Ministério da Economia com os seguintes tópicos:
- Justificativa da proposta;
- Identificação dos macroprocesso, produtos e serviços prestados;
- Resultados a serem alcançados.
Todos pedidos que resultarem no aumento de despesas terão um acompanhamento na estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Outra regra apresentada no Decreto é que os órgãos devem indicar qual o mês previsto para ingresso dos servidores aprovados no concurso público.
Além disso, o documento prevê que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá prover vagas para o cargo de Procurador sem solicitar a autorização do Ministério da Economia. Os certames para cargos de Diplomata irão precisar do aval apenas do Ministro do Estado das Relações Exteriores.
Já para os cargos da Polícia Federal, o aval dependerá apenas do Diretor-Geral do órgão. Porém, a autorização poderá ocorrer apenas quando o número de vagas exceder 5% dos respectivos cargos.
Editais
Entre as novas regras, destaca-se a publicação dos editais dos concursos públicos. Agora, estes documentos deverão ser publicados, integralmente, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova. O prazo poderá ser alterado mediante justificativa ao Ministro do Estado.
O documento prevê, ainda, que o edital deve possuir o quantitativo de vagas necessário para o provimento, limitando assim o número de aprovados no certame. Confira a tabela divulgada pelo Governo Federal em relação a estes números:
|
Número de vagas no edital |
Número máximo de aprovados |
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1 |
5 |
| 2 |
9 |
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3 |
14 |
| 4 |
18 |
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5 |
22 |
| 6 |
25 |
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7 |
29 |
| 8 |
32 |
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9 |
35 |
| 10 |
38 |
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11 |
40 |
| 12 |
42 |
|
13 |
45 |
| 14 |
47 |
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15 |
48 |
| 16 |
50 |
|
17 |
52 |
| 18 |
53 |
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19 |
54 |
| 20 |
56 |
|
21 |
57 |
| 22 ou 23 |
58 |
|
24 |
59 |
|
25 ou 29 |
60 |
| 30 ou mais |
Dobro de vagas |
Vale lembrar que o Orçamento Federal de 2019 prevê cerca de 48 mil novas vagas. Clique aqui e leia nossa matéria.
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