O LS Sistema de Ensino realizará um simulado visando o aperfeiçoamento de seus alunos para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especificamente para o cargo de Agente de Fiscalização.
Com a finalidade de demonstrar como serão as questões, oferecemos um simulado com 5 questões degustação, para que você sinta a pegada! Se você ainda não respondeu o simulado, clique aqui para ser direcionado para as perguntas!
Se você já respondeu, aqui estão as respostas comentadas:
Língua Portuguesa
- GABARITO E
Comentários
Na alternativa A, há erro de ortografia em “encherga”. A forma correta é com X: enxerga. Cuidado com palavras como enxada, enxurrada, enxergar, mexe, xícara etc.
Na alternativa B, o sujeito “Brasil” está separado do verbo por vírgula, o que configura erro de pontuação. Não se separa sujeito e objeto com vírgula (salvo se houver a intercalação, entre ambos, de algum termo da oração). Vejamos.
Regra: não é correto separar o sujeito do verbo com vírgula. Assim, são exemplos de uso incorreto da vírgula, por essa razão, os seguintes: “O Brasil, é o país do futuro”. “Mãe e filha, são auditoras do Tribunal de Contas”. “Os irmãos, estudaram juntos para o concurso”.
Exceção: poderia haver a intercalação de um termo da oração entre o sujeito e o verbo, o que tornaria o uso de vírgulas (duas vírgulas) correto. Ex.: “O Brasil, infelizmente, ainda é o país do futuro”. “Mãe e filha, que aliás são muito parecidas, são auditoras do Tribunal de Contas”. “Os irmãos, sempre bem-humorados, estudaram juntos para o concurso”.
Aprenda mais:
Seguindo essa mesma lógica, não se separa, com vírgula, o verbo ou o nome de seu complemento (e a exceção, aqui, é exatamente igual à do caso anterior: salvo se houver intercalação de algum termo da oração). Vejamos.
Não é correto separar o nome ou o verbo de seu complemento (complemento nominal ou objeto direto ou indireto). Assim, são exemplos de uso incorreto da vírgula, por essa razão, os seguintes: “O Brasil está cheio, de políticos presos”; “Mãe e filha estão fartas, de serem repreendidas injustamente”; “Os irmãos precisam, de um incentivo para estudar”. Em todas essas frases houve mau uso da vírgula.
Entretanto, estaria correto o uso de vírgulas se houvesse intercalação de algum termo da oração entre o verbo e seu complemento ou o nome e seu complemento. Ex.: “O Brasil está cheio, cheiíssimo, de político preso”; “Mãe e filha estão fartas, e como estão, de serem repreendidas injustamente”. “Os irmãos precisam, mais do que nunca, de um incentivo para estudar”.
Ainda em relação a possíveis dúvidas que poderia haver em relação à correção da assertiva contida na alternativa B, frise-se que a grafia de “risível” é essa mesmo, com S.
Na alternativa C, há erro de concordância. O sujeito do verbo saber é o numeral UM. Perceba que, quando se usam frações, a concordância se dá com o numerador (e não com o denominador). “Um em cada dez brasileiros … SABE”, essa teria sido a concordância correta. Veja-se que é comum o examinador usar da técnica de mencionar o sujeito da oração, intercalar um monte de frases e expressões, e só depois disso citar o verbo. Ele faz isso pois sabe que o candidato, na hora da prova, pode se esquecer de olhar com atenção e procurar o sujeito a quem o verbo se relaciona (e assim o candidato acaba não observando que a concordância foi mal feita). CUIDADO COM ISSO!
Na alternativa D, há erro no trecho “houveram trocas e mais trocas de legendas”, pois o verbo haver, quando usado com sentido de existir, é impessoal (ou seja, não varia) e por isso deveria ter sido usado no singular (houve trocas e mais trocas de legendas).
Antes disso, o candidato também poderia ficar com dúvidas em relação ao uso do verbo “vir”. No presente do indicativo, existem as formas vem e vêm. A primeira corresponde à terceira pessoa do singular (ele ou ela vem) e a segunda, à terceira pessoa do plural (eles ou elas vêm).
Quanto ao uso do verbo haver, vamos às explicações.
Lembre-se de que o verbo haver é impessoal quando usado com indicação de existência ou ocorrência, bem assim quando faz referência a tempo decorrido. Assim, estão corretas as formas “houve discussões”, “haverá alterações”. Por outro lado, são incorretas as formas “houveram transgressões” e “haviam erros”.
O mesmo verbo haver pode ser usado como verbo auxiliar, hipótese na qual ele varia normalmente. Assim, estão corretas as formas “haviam feito” (=tinham feito), “haviam saído” (=tinham saído).
O verbo haver pode ainda ser usado com sentido de “julgar” (haver por bem = julgar por bem). Nesse caso, ele também varia normalmente. Ex. “o juiz houve por bem condenar o acusado”; “os juízes houveram por bem condenar o acusado”.
Na mesma alternativa D, há erro de ortografia em “previlégios”, pois o correto é privilégios.
A alternativa E não apresenta erros gramaticais (portanto, deve ser assinalada pelo candidato). Destaque-se o paralelismo entre o tempo verbal em dirigia e havia, ambos conjugados no pretérito imperfeito.
2) GABARITO D
Comentários
O examinador pede que seja marcada a opção que não contém erro de semântica, morfossintaxe, coesão ou coerência. Vale dizer, além dos erros essencialmente gramaticais, o candidato deverá se ater ao conteúdo das palavras e expressões (semântica) para verificar se as sentenças são coerentes. Muito cuidado com o comando da questão: ele pede que seja marcada a opção que não contém erro, ou seja, pede que seja marcada a opção correta.
Antes de entrarmos na análise das opções em si, algumas considerações sobre o correto uso do imperativo, já que em todas as opções essa cobrança é feita ao candidato.
Relembremos que o imperativo negativo vem, todo ele, do presente do subjuntivo. Já o imperativo afirmativo também vem, em regra, do presente do subjuntivo, exceto para a segunda pessoa do singular e para a segunda pessoa do plural, que usam as formas do presente do indicativo, sem o S.
Tomemos um exemplo para fixar essa regra: verbo andar.
Presente do indicativo: eu ando, tu andas, ele anda, nós andamos, vós andais, eles andam;
Presente do subjuntivo: que eu ande, que tu andes, que ele ande, que nós andemos, que vós andeis, que eles andem.
Pronto. Agora que sabemos a conjugação do verbo no presente do indicativo e no presente do subjuntivo, podemos formar o modo imperativo.
Lembre-se disto: o imperativo negativo advém, todo ele, do presente do subjuntivo. Dessa forma, temos o seguinte: não andes, tu; não ande, você; não andemos, nós; não andais, vós; não andem, vocês.
Já o imperativo afirmativo vem igualmente do presente do subjuntivo, exceto para a segunda pessoa do singular e para a segunda pessoa do plural, as quais advêm do presente do indicativo sem o S. Anda, tu; ande, você; andemos, nós; andai, vós; andem, vocês.
REGRA DE OURO DO MODO IMPERATIVO:
IMPERATIVO NEGATIVO = PRESENTE DO SUBJUNTIVO;
IMPERATIVO AFIRMATIVO = PRESENTE DO SUBJUNTIVO, EXCETO PARA AS SEGUNDAS PESSOAS DO SINGULAR E DO PLURAL, QUE SÃO FORMADAS A PARTIR DO PRESENTE DO INDICATIVO, SEM A LETRA S.
Passemos, então, à análise das alternativas.
- a) Está errado o trecho “Não te detém”. Vimos que o imperativo negativo advém, todo ele, do presente do subjuntivo. Assim, a forma correta seria “Não te detenhas”, já que o presente do subjuntivo do verbo deter é o seguinte: que eu detenha, que tu detenhas e por aí vai.
A forma “Tu … és”, presente do indicativo, está correta (eu sou, tu és, ele é, nós somos, vós sois, eles são). Também está correta a forma imperativa afirmativa “Briga até o final”, já que, como vimos, o imperativo afirmativo da segunda pessoa do singular advém do presente do indicativo sem a letra S (tu brigas – presente do indicativo; briga, tu – imperativo afirmativo). Em “verás” (futuro do presente do indicativo) e “pensas” (presente do indicativo), a conjugação relativa à segunda pessoa do singular está perfeita.
- b) Nesta assertiva valem as observações feitas à assertiva anterior relativamente aos trechos “Não te detém” (incorreta), “Tu … és”, “verás” e “pensas” (corretas). Porém, nesta assertiva foi usada a forma “brigue”, que no contexto é incorreta. Já consegue imaginar por que está incorreta? Porque brigue é a forma correspondente à terceira pessoa do singular (que ele brigue – presente do subjuntivo; brigue, você – imperativo afirmativo). Deveria ter sido usada a forma “briga” (briga, tu), já que, durante todo o discurso, empregou-se a segunda pessoa do singular.
- c) Nesta assertiva, há uma completa mistura de pessoas gramaticais. O examinador começa com “Não te detenhais”. Usa o pronome de segunda pessoa do singular (te) e a conjugação verbal de segunda pessoa do plural (detenhais).
Para a segunda pessoa do singular, o correto seria “Não te detenhas”. A forma “detenhais” corresponde à segunda pessoa do plural (não vos detenhais). Veja-se que ele confundiu o pronome oblíquo da segunda pessoa do singular (te) com a conjugação da segunda pessoa do plural (detenhais). Na sequência, ele altera o tratamento para “você”, cuja conjugação corresponde às formas de terceira pessoa do singular. Apesar de a frase em si estar correta (Você já é vencedor só por brigar pela aprovação), o fato de ele haver começado o parágrafo usado o pronome reto “tu” torna o período incorreto: houve troca da pessoa gramatical. No último período do texto, considerando-se o tratamento “tu”, não há incorreções na conjugação dos verbos (briga, verás, chegará e pensas).
- d) A assertiva está correta. O examinador usa o tratamento de segunda pessoa do singular durante todo o trecho, conjugando todos os verbos de acordo com as normas gramaticais. “Não te detenhas”, já que o presente do subjuntivo do verbo deter é “que tu detenhas”; “Tu … és”, presente do indicativo (eu sou, tu és e por aí vai). E “verás” (futuro do presente do indicativo) e “pensas” (presente do indicativo), formas correspondentes à segunda pessoa do singular, estão corretamente conjugadas.
- e) Não letra E há uma malsucedida conjugação da segunda pessoa do plural. Vamos, então, destacar como está escrito e como seria a forma correta.
ERRADO: “Não vos detendes diante das dificuldades. Aprovação em concurso requer perseverança. Vós já és vencedor só por brigar pela aprovação. Briga até o final e verás que a recompensa chegará antes do que pensas”.
O examinador usou formas incorretas no imperativo, no presente do indicativo e no futuro do presente do indicativo. Veja na sequência a forma correta.
CORRETO: Não vos detenhais diante das dificuldades. Aprovação em concurso requer perseverança. Vós já sois vencedores só por brigar pela aprovação. Brigai até o final e vereis que a recompensa chegará antes do que pensas.
Direito Administrativo
3) GABARITO D
Comentários
- a) Item incorreto.Vejamos o que diz o art. Art. 7, 3o:
Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
Perceba que a questão trocou o termo “trimestrais” por “semestrais”, tornando o item incorreto. Esta é uma típica questão da VUNESP, onde os termos da lei seca são trocados para invalidar o item.
Outro ponto muito abordado sobre o temática do Banco Central na LRF é o § 4, art. 39:
É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Decorem este artigo!!!
- b) Item incorreto.Veja o que diz a LRF sobre o tema:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
O tema dívida pública é amplamente abordado na LRF, uma vez que é uma norma que tem por finalidade estabelecer condições e limites para o gasto público. O erro da questão está justamente no prazo de liquidação da dívida. A dívida fundada é caracterizada por prazo de amortização SUPERIOR a 12 meses.
Aproveitando o ensejo, é importante que o aluno tenha atenção a uma pegadinha constantemente cobrada em prova. As operações de crédito constantes da Lei Orçamentária, independente do prazo de amortização, integram a dívida pública consolidada. Observe a LRF:
- 3oTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Decorem este Parágrafo!!!
- c) Item incorreto.A despesa com pessoal inclui os gastos relativos aos encargos sociais e contribuições recolhidas pelo enteaos regimes de previdência dos servidores. Neste caso o contribuinte da obrigação tributária é o governo, e não o servidor.
Já os recursos provenientes da contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário do qual façam parte são excluídos do cálculo da despesa com pessoal. Neste caso o contribuinte não é o Estado, mas sim o servidor. O ente público é mero responsável pela obrigação de recolher a contribuição.
- d) Item correto. O item reproduz a literalidade o caputdo art. 48 da LRF:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A leitura do art. 48 é muito importante para o aluno, uma vez que estabelece o embasamento legal para o princípio da transparência.
- e) Item incorreto.Não é a fiscalização das despesas, mas sim a fiscalização das receitas que será evidenciada na prestação de contas. Observe:
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Direito Constitucional
4) GABARITO C
Comentários
Como a ADPF é matéria constante no edital e, a constituição, em seu artigo 102 § 1º, onde a matéria é tratada, remete à lei a forma de apreciação desse instituto pelo STF, consideramos importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 9882 de 3 de dezembro de 1999, que trata da matéria.
A questão pode ser resolvida com a combinação da mera literalidade da Lei 9882 com a Constituição da República Federativa do Brasil.
Foi solicitado que o candidato apontasse o item ERRADO, assim temos que:
a CORRETA – Literalidade do Art. 5o da Lei 9882
b CORRETA – Literalidade do § único, I, do artigo 1º da Lei 9882,
c ERRADA – Literalidade do artigo 11 da Lei 9882, ainda que se tenha omitido o quórum deliberativo do STF sobre o assunto, esse não é o erro do item, o problema no item resposta é a imposição ao STF de ter que restringir os efeitos da declaração. Na verdade, o STF tem a possibilidade, se assim considerar mais adequado, não o dever, de restringir os efeitos da ADPF, ponderando valores para que haja menor dano ao cumprimento da Carta Magna
d CORRETA – Embora não tenham sido elencados todos aqueles que podem propor a ADPF, isso não invalida a questão – Combinação da Literalidade do artigo Art. 2o, I da Lei 9882, com a literalidade do Artigo 103 da CRFB
e CORRETA – Literalidade do § 3o do Artigo 10 combinado com a literalidade do Artigo 12, ambos da Lei 9882.
Contabilidade Geral
5) GABARITO B
Comentários
Pelas informações apresentadas, temos que resolver a questão de DFC pelo método indireto.
Por este método, temos que ajustar o lucro líquido ou prejuízo do período quanto aos seguintes efeitos:
- Variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
- Itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e
- Todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.
Ajustando o Lucro Líquido do Período
Lucro líquido do período R$ 3.260
(+) Depreciação R$ 1.950
(-) REP R$ 4.110
(=) Resultado Ajustado R$ 1.100
Agora vamos analisar os efeitos das variações das contas do ativo e passivo circulantes na DFC:
- Diminuição nas contas do Ativo Circulante possui um efeito positivo na DFC, significando aumento de caixa.
- Aumento nas contas do Ativo Circulante possui um efeito negativo na DFC, significando redução de caixa.
- Diminuição nas contas do Passivo Circulante possui um efeito negativo na DFC, significando redução de caixa.
- Aumento nas contas do Passivo Circulante possui um efeito positivo na DFC, significando aumento de caixa.
Diminuição dos estoques R$ 1.000 (efeito + na DFC)
Aumento em salários a pagar R$ 1.850 (efeito + na DFC)
Aumento de Clientes R$ 5.550 (efeito – na DFC)
Diminuição de Fornecedores R$ 3.420 (efeito – na DFC)
Variação no Ativo Circulante: R$ 1.000 – R$ 5.550 = – R$ 4.550
Variação no Passivo Circulante: R$ 1.850 – R$ 3.420 = – R$ 1.570
Caixa Gerado/Consumido nas Atividades Operacionais = R$ 1.100 – R$ 4.550 – R$ 1.570 = – R$ 5.020
Logo, percebemos que as atividades operacionais consumiram um caixa equivalente a R$ 5.020.
