Este artigo não tem a intenção de discutir o conteúdo da nova lei de abuso de autoridade, e muito menos em tecer considerações políticas.
Preliminarmente precisamos questionar: quando a Lei nº 13.869/2019 realmente entrará em vigor? Vejamos:
1. A data inicial de publicação foi no dia 05/09/2019, contudo, após a derrubada de alguns vetos, tivemos uma nova publicação em 18/09/2019. Sendo assim, o prazo de 120 (cento e vinte) dias da vacatio legis, ao meu ver, iniciou-se a partir desta nova publicação;
2. Dessa forma, de acordo com art. 8º, §1º, da Lei Complementar nº 95/98 (A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral), a entrada em vigor se dará em 16 de janeiro de 2020.
Mas e você, concurseiro(a) que está se preparando, sobretudo para os concursos da área jurídica, policial e de tribunais? Já pode estudar a nova lei? Ela já será cobrada?
A resposta é DEPENDE (do seu EDITAL).
A princípio, os editais que forem publicados antes de 16 de janeiro de 2020 ainda podem trazer a antiga lei de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Todavia, sobretudo nas provas da banca CEBRASPE/CESPE, a banca vem trazendo um item “coringa”. Veja como exemplo o edital da PRF 2018:
22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.
Ou seja, a banca disse o seguinte: se houver alguma mudança na legislação após a publicação do edital e esta alteração for sobre assunto constante do edital, poderá haver a cobrança na prova.
Sendo assim, com a proximidade de diversos concursos, nossa sugestão é que você tenha calma e aguarde o edital (a não ser que você esteja lendo este artigo após 16 de janeiro de 2020). A nova lei não é extensa (quarenta e cinco artigos), e já está ocorrendo a sua judicialização. Então, tudo pode mudar, inclusive nada (rs).
Se você é nosso(a) aluno(a), pode ficar despreocupado(a), pois, no momento certo, iremos passar o verdadeiro “boi”, o néctar para a sua preparação.
Abraços e bons estudos!