Olá pessoal, tudo bem?
Hoje trago uma boa notícia para quem está estudando para os concursos da Receita Federal do Brasil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, de Auditor-Fiscal do Trabalho e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
É que finalmente, após 4 anos entre a edição de Lei nº 12.855/2013, que instituiu a indenização de fronteira, a norma foi regulamentada, conforme Decretos Presidenciais assinados em 06 de dezembro de 2017. E, mais recentemente, o MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) editou as portarias com a lista de municípios considerados localidades estratégicas para cada instituição, atendendo um dos objetivos da lei.
O pleito vem amparar os servidores em exercício nas unidades situadas em cidades com pouca infraestrutura, alta rotatividade de pessoal e que atuam combatendo os delitos transfronteiriços, como por exemplo, contrabando e descaminho.
Para você concurseiro, o que deve saber é que quando você for nomeado, será muito provável que tenha sua primeira lotação em uma das cidades da lista e que receberá, portanto, a remuneração extra em seu contracheque.
A indenização de fronteira será devida por dia de trabalho efetivo nas unidades da RFB, do DPF, da PRF, do MAPA e do MTE no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais). Assim, considerando 22 dias efetivo de trabalho em um mês típico, o servidor receberá R$ 2.002, além do valor recebido normalmente por pertencer as instituições acima. Ah, a outra boa notícia é que, conforme art. 4º da Lei nº 12.855/2013, a indenização é isenta de Imposto de Renda!
Pois bem, é claro que não dá para você ficar rico nem deixar de trabalhar, hehe. Porém, o valor extra poderá te servir como uma ajuda extra nas viagens para sua terra natal, para acumular um montante e dar entrada no apartamento desejado, para trocar o carro ou para investir visando aumentar seu patrimônio.
Em 2018, temos a previsão de concurso para quase todos os órgãos. Exceção do MAPA, que já está com certame sendo realizado. Então, a dica é você intensificar seus estudos e se motivar ainda mais com esta informação. A fronteira do país nos traz grandes experiências de trabalho, seja na própria instituição ou em cooperação com os órgãos parceiros.
Estas experiências te darão o amadurecimento profissional e o mais interessante, trarão interessantes experiências de vida. Falo por mim, que moro na fronteira do Brasil com a Bolívia e já passei por várias situações que poderei explorar, quem sabe, em outro artigo.
Para seu conhecimento, deixo abaixo a lista das cidades em que os servidores passaram a receber a indenização fronteira.
– Lei nº 12.855/2013 (institui a indenização de fronteira):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12855.htm
Receita Federal do Brasil:

Decreto: https://goo.gl/7YMaUc /
Lista de cidades contempladas: https://goo.gl/zdwNon
Polícia Federal:

Decreto: https://goo.gl/tuzors
Lista de cidades contempladas: https://goo.gl/pS9aPu
Polícia Rodoviária Federal:

Decreto: https://goo.gl/Hmqisg
Lista de cidades contempladas: https://goo.gl/zdwNon
Ministério do Trabalho (AFT):

Decreto: https://goo.gl/fePWZz
Lista de cidades contempladas: https://goo.gl/zdwNon
MAPA:

Decreto: https://goo.gl/HRoPYw
Lista de cidades contempladas: https://goo.gl/zdwNon
Aproveito a oportunidade para desejar-lhes Feliz Ano Novo!!! Que 2018 seja repleto de saúde, paz e que vocês vençam seus objetivos desejados!!! A vitória pertence àqueles que se esforçaram na jornada da preparação!
Se tiverem interesse em falar mais sobre este ou outro assunto,
Instagram: gleidsoncardoso.lsensino
Até a próxima pessoal!
Professor Orientador Gleidson Cardoso
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