Nesse artigo vamos trabalhar o papel da lei complementar tributária.
- Lei Complementar em matéria tributária (tema muito cobrado pela VUNESP!)
Importantíssimo decorar o rol do art. 146, CF
- Artigo chave “Art. 146. Cabe à lei complementar:
- I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
- III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
- definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
- adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
- definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239”.
IBAM – Auditor Fiscal de Tributos Municipais (Pref Jundiaí)/2017
A tributação é regida por normas gerais, conforme instrui a Constituição Federal. Entre elas, estão a obrigações do contribuinte, o lançamento, a prescrição e a decadência, além de muitas outras que devem ser cumpridas. O estabelecimento de tais normas gerais ocorre por melo de:
a) lei complementar federal
VUNESP – Procurador Jurídico (CM Itaquaquecetuba)/2018
A Constituição Federal apresenta as limitações ao poder de tributar, que, dentre elas, obriga ao Poder Executivo submeter certos temas à análise do Poder Legislativo Federal, para aprovação por meio de Lei Complementar, como, por exemplo:
e) definir a alíquota mínima do ISS (Imposto sobre Serviços).
- Artigo chave: “Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
- I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;”
VUNESP – Assessor Jurídico (Pref N Odessa)/2018
De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:
c) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
FCC – Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEF SC)/Gestão Tributária/2018
De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe
d) às leis complementares.
VUNESP – Procurador Jurídico (CM Campo Limpo)/2018
O princípio da legalidade em direito tributário é central, assegurando a proteção do direito dos cidadãos à propriedade. A esse respeito, é correto afirmar que a Constituição Federal reserva à lei complementar
a) o estabelecimento de normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
VUNESP – Procurador Jurídico (Pref Porto Ferreira)/2017
A Constituição Federal confere poder de tributar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mas estabelece limitações ao exercício desse mesmo poder.
Nesse sentido, é correto afirmar que a tarefa de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar é matéria que a Constituição Federal confere
a) à lei complementar.
FMP – Procurador do Estado do Acre/2017/VII
No que tange ao direito tributário, é CORRETO dizer que cabe à lei complementar
a) resolver eventuais conflitos de competência que possam surgir entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
FCC – Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual (SEFAZ PE)/2015
De acordo com a Constituição Federal, sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
a) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
- Artigo chave: “Art. 146-A Lei Complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”.
Até a próxima!
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