Olá pessoal, tudo bem?
Depois de mais de 06 meses da publicação da Medida Provisória nº 765/2016, que trouxe várias mudanças na carreira da Receita Federal, foi sancionada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, publicada no DOU de 11/07/2017. Com a edição da norma, foram confirmadas várias mudanças na instituição que estavam vigorando sob os efeitos da MP. Vamos a elas?
1º Mudança – CARREIRA

Foi confirmada a mudança na denominação da carreira. Anteriormente, tínhamos a carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil que agora passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
2º Mudança – CONCURSO

Confirmada também o retorno do concurso público em 2 etapas. A primeira consistirá de provas objetiva e discursiva. Já a segunda, ocorrerá o retorno do curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório ou somente eliminatório, conforme consta na lei.
3ª Mudança – PROGRESSÃO FUNCIONAL

Além das alterações já citadas, houve a diminuição dos padrões da carreira, passando de 13 para 09 níveis. Desta forma, diminuirá o tempo para o servidor chegar ao topo da carreira em cada cargo.
4º Mudança – REMUNERAÇÃO

Confirmado também o fim do subsídio pago ao Auditor-Fiscal e ao Analista-Tributário da RFB. Agora, a remuneração passa a ser composta de Vencimento Básico (VB) acrescido do Bônus de Eficiência (BE), com as condições e termos a serem definidos em Ato do Poder Executivo federal.
Observe os padrões e valores do vencimento básico, estabelecidos na MP nº 765, confirmada com a sanção da nova Lei nº 13.464/2017:


Lembrando que os vencimentos acima estão sem os valores do Bônus de Eficiência (BE). Enquanto ele ainda não está regulamentado, está sendo pago um valor mensal de R$ 3.000,00 aos Auditores Fiscais e o valor de R$ 1.800,00 mensais aos Analistas Tributários, além do vencimento básico.
O bônus de eficiência será pago integralmente após 3º ano de casa do Auditor ou Analista. Após o 1º e 2º ano no cargo, os valores do bônus a serem pagos corresponderão a 50% e 75% do valor total do BE, respectivamente.
Desta forma, veja a tabela abaixo para ilustrar uma possível remuneração a ser paga em 2018, considerando um BE estimativo após regulamentação de R$ 5.000,00/mensais, além do auxílio- alimentação que, atualmente está no valor de R$ 458,00. Lembrando que o valor do bônus a ser pago ao Analista Tributário corresponderá a um percentual de 60% do valor pago ao Auditor Fiscal. Observe:


5º Novo pedido de CONCURSO
Para você se motivar ainda mais, lembro que já foi solicitado ao MPOG, pedido de novo concurso para Auditor Fiscal e Analista Tributário, visando o preenchimento de 630 vagas para auditor e 1.453 para analista!
Agora, depois destas informações, pergunto a você: já começou a se preparar de verdade para o concurso da Receita Federal?? Está motivado para trabalhar em uma instituição responsável pela arredação dos tributos federais do país, pelo controle aduaneiro do comércio exterior, pela fiscalização e combate a sonegação tributária?
Se ainda não é aluno da orientação de estudos, venha se preparar adequadamente para este concurso ou para outro certame que tenha interesse. Conheça o LS Sistema de Ensino! Oferecemos a melhor orientação de estudos de estudo do país, que já está ajudando milhares de concurseiros a encurtar o caminho até sua nomeação. Nosso histórico e os depoimentos de ex-alunos aprovados nos maiores concursos do país comprovam a qualidade de nossos serviços.
Para saber mais detalhes sobre nossa orientação de estudos, marque uma entrevista com um professor orientador e nos conheça melhor.
Contem conosco! Abraços e bons estudos!
Visite o perfil do professor orientador Gleidson Cardoso na nossa página do quem somos. Clique aqui.