Olá pessoal, tudo bem?
Depois de mais de um ano e meio de negociações entre Governo Federal e Receita Federal, foi publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2016 a Medida Provisória (MP) Nº 765, de 29 de dezembro de 2016 que altera a remuneração e a carreira dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), tornando o fisco federal mais forte e atraente. Vamos conhecer as principais mudanças?
CARREIRA
Para começar, a MP reforça em seu artigo 3º que a RFB é “órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União”
A carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil, passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. A MP reconhece o cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União.
CONCURSO
Fica estabelecido que o concurso público será realizado em duas etapas, sendo a segunda constituída de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório ou somente eliminatório.
REMUNERAÇÃO
Neste tópico, houve sensíveis alterações. Com a edição da MP, foi extinta a remuneração por subsídio. O salário do AFRFB e do ATRFB passa a ser composto por vencimento básico (VB) acrescido do Bônus de Eficiência (BE).
Além disso, houve a diminuição dos padrões da carreira, passando de 13 para 09 níveis, fazendo com que se chegue ao topo da tabela em um período bem menor. Observe os novos padrões e valores do vencimento básico:
a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO | |||
| EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR | ||||||
| DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA | DE 1º JAN. 2017 | DE 1º JAN. 2018 | DE 1º JAN. 2019 | |||
| Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil | ESPECIAL | III | 23.755,31 | 24.943,07 | 26.127,87 | 27.303,62 |
| II | 23.095,33 | 24.250,10 | 25.401,98 | 26.545,07 | ||
| I | 22.686,97 | 23.821,32 | 24.952,83 | 26.075,71 | ||
| PRIMEIRA | III | 21.428,67 | 22.500,11 | 23.568,86 | 24.629,46 | |
| II | 21.008,51 | 22.058,94 | 23.106,74 | 24.146,54 | ||
| I | 20.192,72 | 21.202,36 | 22.209,47 | 23.208,90 | ||
| SEGUNDA | III | 19.416,08 | 20.386,89 | 21.355,26 | 22.316,25 | |
| II | 19.035,38 | 19.987,14 | 20.936,53 | 21.878,68 | ||
| I | 18.296,20 | 19.211,01 | 20.123,53 | 21.029,09 | ||
Números bem atrativos, não? E ainda não incluímos os valores do Bônus de Eficiência (BE).
Falando nisso, o BE terá como base de cálculo os valores do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
O Fundaf é composto da arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela RFB, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias; e recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
Para se ter ideia, enquanto serão estudados os índices e metas a serem alcançadas pela RFB, bem como os valores exatos que serão pagos a título de BE, os auditores fiscais farão jus a um valor mensal de R$ 3.000,00 e para os analistas tributários, o valor de R$ 1.800,00 mensais, além do vencimento básico. Para os próximos anos, a tendência será de crescimento do BE, com a recuperação da economia e aumento arrecadação federal.
Ainda conforme a MP, o somatório do vencimento básico da carreira com as demais parcelas, incluído o bônus, terão como teto apenas os vencimentos dos Ministros do STF, conforme inciso XI do art. 37 da CF/88 O bônus de eficiência será pago integralmente a partir do 3º ano de casa do servidor. Após o 1º ano, será de 50% e, após o 2º ano, será de 75% do valor total a ser pago.
Desta forma, criei a tabela abaixo para ilustrar sua análise, considerando um BE estimativo até o final de 2017 no valor de R$ 5.000,00/mensais, além do auxílio- alimentação que, atualmente é no valor de R$ 458,00. Observe:
| Auditor Fiscal – Remuneração 2017 | ||||||
| Classe | Padrão | Tempo de exercício | VB | BE | Aux Alimen | Total |
| Especial | III | 10,5 a 12 anos | 24.943,07 | 5.000,00 | 458,00 | 30.401,07 |
| II | 9 a 10,5 anos | 24.250,10 | 5.000,00 | 458,00 | 29.708,10 | |
| I | 7,5 a 9 anos | 23.821,32 | 5.000,00 | 458,00 | 29.279,32 | |
| 1º | III | 6 a 7,5 anos | 22.500,11 | 5.000,00 | 458,00 | 27.958,11 |
| II | 4,5 a 6 anos | 22.058,94 | 5.000,00 | 458,00 | 27.516,94 | |
| I | 3 a 4,5 anos | 21.202,36 | 5.000,00 | 458,00 | 26.660,36 | |
| 2º | III | 2 a 3 anos | 20.386,89 | 3.750,00 | 458,00 | 24.594,89 |
| II | 1 a 2 anos | 19.987,14 | 2.500,00 | 458,00 | 22.945,14 | |
| I | 0 a 1 ano | 19.211,01 | – | 458,00 | 19.669,01 | |
| Analista Tributário – Remuneração 2017 | ||||||
| Classe | Padrão | Tempo de exercício | VB | BE | Aux Alimen | Total |
| Especial | III | 10,5 a 12 anos | 14.868,90 | 3.000,00 | 458,00 | 18.326,90 |
| II | 9 a 10,5 anos | 14.338,48 | 3.000,00 | 458,00 | 17.796,48 | |
| I | 7,5 a 9 anos | 14.057,34 | 3.000,00 | 458,00 | 17.515,34 | |
| 1º | III | 6 a 7,5 anos | 13,251,64 | 3.000,00 | 458,00 | 16.709,64 |
| II | 4,5 a 6 anos | 12.741,96 | 3.000,00 | 458,00 | 16.199,96 | |
| I | 3 a 4,5 anos | 11.780,66 | 3.000,00 | 458,00 | 15.238,66 | |
| 2º | III | 2 a 3 anos | 11.327,55 | 2.250,00 | 458,00 | 14.035,55 |
| II | 1 a 2 anos | 11.105,45 | 1.500,00 | 458,00 | 13.063,45 | |
| I | 0 a 1 ano | 10.674,21 | – | 458,00 | 11.132,21 | |
Com estas mudanças na carreira, não tenho dúvidas de que a concorrência será grande no próximo concurso. Fazer parte de uma instituição de excelência que participa ativamente no desenvolvimento, no controle do comércio exterior e na fiscalização e combate a sonegação de tributos do país é motivo de orgulho para qualquer um!
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Abraços e bons estudos!
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